No caso de multa por infração leve ou… média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar a multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.
Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
Código de Trânsito Brasileiro
Art. 267 – Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
DIVULGUEM PARA O MAIOR NÚMERO DE PESSOAS POSSÍVEL. VAMOS ACABAR COM A INDÚSTRIA DA MULTA!!!!
codigo de transito tem que pegar forti no brasil sinalizar as rua com faixas p/ quem vai pegar adireita,p/quem vai pegar a esquerda,e quem vai em frente,fazer as faixas brancas,so assim as pessoas pega a direcao certa ,se nao seguir as faixas ,tem que ser multado,a policia tem que sre firme ,como aqui na america ,ester grimes,boston,,,,,,,,,,,,,,,
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